sexta-feira, 13 de junho de 2008

JULGAMENTO / MEIO AMBIENTE



GLOBO.COM.BR
12/06/2008 - 18h10



Supremo arquiva ação contra Clodovil por crime ambiental

Deputado federal era acusado de desmatar área em Ubatuba, no litoral norte de São Paulo.Ministros entenderam que área afetada era pequena e aplicaram 'princípio da insignificância'


O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou uma ação penal e absolveu o deputado federal Clodovil Hernandes (PR-SP) de uma acusação de crime ambiental, nesta quinta-feira (12). A decisão foi unânime. Clodovil era acusado de cometer o delito na área conhecida como Sertãozinho do Léo, na cidade de Ubatuba (SP). Constava, no processo, que ele "suprimiu vegetação capoeira em estágio inicial e aterrou o local por meio de terraplanagem". Os ministros seguiram parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que defendeu a absolvição do deputado por entender que a área afetada foi de pequena extensão e, portanto, deve-se aplicar o "princípio da insignificância". "Muito embora tenham sido comprovadas a autoria e a materialidade do delito, a pequena extensão da área desmatada não justifica a imposição de uma sentença penal condenatória, uma vez que a atividade não afetou significativamente o meio ambiente", diz o parecer.


A ação contra o deputado foi proposta em 2003 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). O processo chegou ao Supremo porque Clodovil ganhou foro privilegiado ao ser eleito deputado, em 2006.
O julgamento
O relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, explicou, em seu voto, que peritos do Instituto Florestal da secretaria de Meio Ambiente de São Paulo constataram que a abrangência do dano foi mínima e que o dano implicaria em um gasto de R$130. “Trata-se de prática cuja significação jurídica é de menor importância”, afirmou Marco Aurélio. “O fato apurado não constitui significância suficiente para ensejar condenação penal”, concluiu. Os demais integrantes da corte seguiram o voto e o julgamento foi encerrado.

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