quarta-feira, 9 de julho de 2008

NA ÍNTEGRA A PEC DO DEPUTADO CLODOVIL



PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 279, DE 2008
(Do Sr. Clodovil Hernandes e outros)
Dá nova redação ao art. 45 da Constituição Federal.



As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1.º O art. 45 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de duzentos e cinqüenta representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território, e no Distrito Federal.
§ 1º A representação por Estado e pelo Distrito Federal será estabelecida por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de quatro ou mais de trinta e cinco Deputados.
§ 2º Cada Território elegerá um Deputado. (NR)".
Art. 2.º Esta emenda constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Poder Legislativo cumpre imprescindível papel perante a sociedade, ao desempenhar três funções primordiais para a consolidação da democracia: representar o povo brasileiro, legislar sobre os assuntos de interesse nacional e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.
Nesse contexto, a Câmara dos Deputados, autêntica representante do povo brasileiro, exerce atividades que viabilizam a realização dos anseios da população, mediante discussão e aprovação de propostas referentes às mais diversas áreas, sem descuidar do correto emprego, pelos Poderes da União, dos recursos arrecadados da população com o pagamento de tributos.
A composição da Câmara dos Deputados, com representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, resulta em um Parlamento com diversidade de idéias, bastante plural, o que é imensamente positivo. Mas o atual número de Deputados nos parece excessivo, mormente em um momento em que a sociedade se volta contra a classe política e exige a depuração de seus quadros.
Entendemos que uma Câmara com duzentos e cinqüenta membros já possuirá amplas condições de representar a diversidade da sociedade brasileira, e possibilitará um enxugamento de estruturas administrativas que redundará até mesmo em significativa diminuição de despesas públicas como ganho secundário.
Até mesmo o funcionamento da Casa, que será simplificada, deve melhorar.
A distribuição por Estado e Distrito Federal deverá seguir a redução numérica, com o mínimo de quatro e o máximo de trinta e cinco deputados federais (e um deputado por Território eventualmente criado).
Preservado o federalismo com a manutenção da representação igualitária do Senado, estamos certos de aprimorar nossa democracia.

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